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Veja quais informações você precisa para regularizar o seu Imóvel na Lei de Regularização (Anistia)

  • Foto do escritor: Luciana Freitas
    Luciana Freitas
  • 10 de dez. de 2019
  • 2 min de leitura

Atualizado: 20 de set. de 2022

Conheça as informações que você precisa para Regularizar seu Imóvel na Lei de Regularização (Anistia) da cidade de São Paulo, que irá vigorar a partir de Janeiro de 2020:


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PRAZO


O Prazo para entrar com o requerimento para regularizar o seu imóvel na Lei de Regularização foi prorrogado e é até 31 de Dezembro de 2023.



DOCUMENTOS EXIGIDOS


Os documentos exigidos para dar entrada no pedido de regularização do seu imóvel são:


Requerimento eletrônico :

  • Preenchimento pelo Responsável Técnico no site da Prefeitura, anexando as taxas da prefeitura.

Documentos pessoais :

  • IPTU;

  • Registro de Matricula do Imóvel ( se não tiver no nome do possuidor/proprietário atual pode apresentar o contrato de compra e venda com o nome do comprador atual e do antigo proprietário com o respectivo registro de imóveis do antigo proprietário);

  • Planta da Edificação atualizada com assinatura de Responsável Técnico;

  • Anuências (caso necessitar).


TIPOS DE REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS


  • Regularização automática: imóveis residenciais (categoria R, R1 e R2h) de baixo e médio padrão que constam com isenção total no cadastro do IPTU no ano de 2014. e também não podem estar em área que tenha que apresentar anuências em órgãos como: CETESB, CONDEPHAAT, etc.

  • Regularização declaratória: irá beneficiar imóveis residenciais e comerciais (não inseridos na categoria automática) de até 1.500m² de área construída.

  • Regularização comum: são imóveis que não são enquadrados nas duas categorias anteriores, isto é, com área construída acima de 1.500 m².


ANUÊNCIAS SOLICITADAS PELA PREFEITURA


Caso o imóvel precisar de anuência, algumas delas são:

  • CONDEPHAAT: para imóveis tombados pelo patrimônio público (Processo Comum)

  • COMAER: para imóveis com proteção de voo (Processo Comum)

  • CETESB: para imóveis em locais de proteção ambiental ou que precisam de licença ambiental (Processo Comum)

  • CET: para imóveis que geram grande volume de tráfego de automóveis ( Processo Comum)


CUSTOS


  • Taxa de Protocolo para o pedido de Regularização do Imóvel;

  • Taxa de Análise da Prefeitura: R$ 10,00/m² (total da área a regularizar);

  • ISS -Imposto Sobre Serviço (serviço de execução da reforma que pode ser isento para reformas até 30 de Julho de 2014);

  • Outorga Onerosa (caso necessitar , visto na analise se o imóvel excedeu o coeficiente de aproveitamento permitido a depender da zona onde a edificação se encontra);

  • Custos de Projeto e Responsabilidade Técnica ( após analise gratuita da edificação, informação dada em orçamento).


O QUE JÁ PODEMOS FAZER PARA VOCÊ

A nossa equipe e parceiros constituem de Arquitetos, Engenheiros Civis, Tecnólogos Civis e Técnicos em Edificações , com experiência desde a anistia de 2003; podemos começar os serviços antes da vigência da Lei, pois como o prazo da adesão da Lei é curto, você já pode preparar a documentação para não perder os prazos e ficar mais tranquilo (a). Os serviços são:

  • Visita técnica no local;

  • Análise de regularidade do imóvel junto à prefeitura;

  • Elaboração da planta (desenho) nos moldes da Prefeitura, com assinatura de responsável técnico;

  • Obtenção de documentos necessários, cópias de projetos aprovados e etc.


Entre em contato , preencha o formulário no link abaixo e iremos fornecer todas as informações necessárias para o processo de anistia de seu imóvel:


Se preferir pode entrar com contato:

Whatsapp ou Celular: (11) 9-5970-9151 E-mail: luciana.freitas@lfplan.com

Conheça nossos parceiros e nossos serviços nos links abaixo: https://www.lfplan.com/serviços


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